Invista na sua empresa brasileira. Obtenha residência para você e sua família.
O Brasil concede autorização de residência a estrangeiros que investem um valor qualificado em empresa brasileira. Planejamos a estrutura societária, a remessa do capital e o pedido migratório como um único projeto.
Como funciona a via do investidor
A autorização de residência para investidor é concedida pela autoridade migratória brasileira à pessoa física estrangeira que investe recursos próprios em empresa brasileira nova ou existente, por meio do mercado de câmbio oficial, e apresenta plano de investimento viável.
A autorização é concedida inicialmente por prazo determinado, durante o qual o investidor deve demonstrar que o investimento foi aplicado conforme o plano e, quando aplicável, que empregos foram gerados. Ela leva então à renovação e à residência por prazo indeterminado. Cônjuges e dependentes recebem residência por reunião familiar.
Como o investimento precisa entrar em uma empresa e ser registrado no Banco Central, o trabalho societário e o migratório são inseparáveis. Clientes que os separam, usando um prestador para a empresa e outro para o visto, costumam perder meses com documentos inconsistentes.
Requisitos principais em resumo
| Investimento mínimo | R$ 500.000 em empresa brasileira (via reduzida a partir de R$ 150.000 para determinados projetos de inovação, pesquisa científica ou tecnologia, sujeita aos critérios específicos da regulamentação migratória e à análise das autoridades competentes) |
|---|---|
| Origem dos recursos | Recursos próprios do investidor, remetidos do exterior pelo mercado de câmbio oficial |
| Veículo | Empresa brasileira nova ou existente em que o investidor detenha participação |
| Plano de investimento | Plano de negócios com atividade prevista, cronograma e geração de empregos, protocolado com o pedido |
| Banco Central | Investimento registrado como investimento estrangeiro direto (SCE-IED) |
| Dependentes | Cônjuge ou companheiro, filhos e outros dependentes por reunião familiar |
Os pisos e condições são definidos por regulamentação e atualizados periodicamente. Confirmamos as exigências vigentes na etapa de estruturação.
Da decisão à residência em cinco estágios
A duração típica é de três a seis meses, dependendo da rapidez da remessa do investimento e dos prazos da autoridade migratória.
Elegibilidade e plano
Avaliamos seu perfil, confirmamos o piso aplicável e estruturamos o investimento e a empresa para atender às regras societárias e migratórias.
Semanas 1–2Empresa e conta
Constituição ou aquisição do veículo, abertura de conta bancária e preparação da operação de câmbio.
Semanas 2–8Remessa e registro
O capital é remetido, o contrato de câmbio é fechado e o investimento é registrado no Banco Central.
Semanas 6–10Pedido
Plano de investimento, registros societários e documentos pessoais são protocolados na autoridade migratória; respondemos a eventuais exigências.
Semanas 8–12Residência
Autorização concedida; entrada no Brasil, registro na Polícia Federal e carteira de identidade de estrangeiro. As autorizações dos dependentes vêm em seguida.
Meses 3–6O que nossa mesa de imigração cuida
Plano de investimento
Elaborado com você no formato que a autoridade espera: atividade, cronograma de aplicação do capital, projeções de empregos e comprovações.
Regularidade do capital
Contrato de câmbio, registro no Banco Central e as certidões que comprovam que o investimento foi feito de forma legal e integral.
Pedido e acompanhamento
Protocolo, monitoramento, resposta a exigências e coordenação com o consulado para a entrada, quando necessário.
Família
Residência para cônjuge ou companheiro, filhos e outros dependentes por reunião familiar, protocolada junto com o pedido principal ou depois.
Registro no Brasil
Agendamento na Polícia Federal, biometria, carteira de registro nacional migratório e inscrição na Receita Federal como residente.
Planejamento de residência fiscal
Tornar-se residente fiscal no Brasil tem implicações sobre a renda mundial. Nossa equipe tributária planeja a transição, incluindo tratados e a saída da sua jurisdição atual.
FAQ sobre o visto de investidor
Posso investir em uma empresa existente em vez de constituir uma nova?
Sim. O investimento pode ser feito pela subscrição de novas quotas em empresa brasileira existente, inclusive uma empresa adquirida de nós. Os recursos ainda precisam ser remetidos do exterior e registrados no Banco Central.
O investimento precisa ser em dinheiro?
A via padrão é o investimento em moeda pelo mercado de câmbio. Outras formas de integralização são avaliadas caso a caso e geralmente acrescentam complexidade e tempo.
Preciso morar no Brasil em tempo integral?
As autorizações de residência trazem expectativas de presença mínima na renovação, e ausências longas podem afetar a autorização. Orientamos sobre as regras específicas do seu caso e sobre como elas interagem com a residência fiscal.
Minha empresa pode patrocinar empregados ou administradores em vez disso?
Sim. Há vias distintas para executivos e profissionais qualificados de empresa brasileira, incluindo administradores estatutários de subsidiária de capital estrangeiro. Recomendamos a via que corresponde ao seu papel e prazo.
O que acontece com a autorização se o negócio não prosperar?
A autorização está vinculada à manutenção e aplicação do investimento conforme o plano. Mudanças relevantes devem ser comunicadas, e o investidor pode precisar reinvestir ou alterar sua condição migratória. É mais um motivo para estruturar o investimento com cuidado desde o início.
Descubra se a via do investidor se encaixa nos seus planos
Uma conversa confidencial com nossa equipe migratória e societária. Avaliação por escrito em até um dia útil.