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Visto de investidor e autorização de residência

Invista na sua empresa brasileira. Obtenha residência para você e sua família.

O Brasil concede autorização de residência a estrangeiros que investem um valor qualificado em empresa brasileira. Planejamos a estrutura societária, a remessa do capital e o pedido migratório como um único projeto.

Visão geral

Como funciona a via do investidor

A autorização de residência para investidor é concedida pela autoridade migratória brasileira à pessoa física estrangeira que investe recursos próprios em empresa brasileira nova ou existente, por meio do mercado de câmbio oficial, e apresenta plano de investimento viável.

A autorização é concedida inicialmente por prazo determinado, durante o qual o investidor deve demonstrar que o investimento foi aplicado conforme o plano e, quando aplicável, que empregos foram gerados. Ela leva então à renovação e à residência por prazo indeterminado. Cônjuges e dependentes recebem residência por reunião familiar.

Como o investimento precisa entrar em uma empresa e ser registrado no Banco Central, o trabalho societário e o migratório são inseparáveis. Clientes que os separam, usando um prestador para a empresa e outro para o visto, costumam perder meses com documentos inconsistentes.

Requisitos principais em resumo

Investimento mínimoR$ 500.000 em empresa brasileira (via reduzida a partir de R$ 150.000 para determinados projetos de inovação, pesquisa científica ou tecnologia, sujeita aos critérios específicos da regulamentação migratória e à análise das autoridades competentes)
Origem dos recursosRecursos próprios do investidor, remetidos do exterior pelo mercado de câmbio oficial
VeículoEmpresa brasileira nova ou existente em que o investidor detenha participação
Plano de investimentoPlano de negócios com atividade prevista, cronograma e geração de empregos, protocolado com o pedido
Banco CentralInvestimento registrado como investimento estrangeiro direto (SCE-IED)
DependentesCônjuge ou companheiro, filhos e outros dependentes por reunião familiar

Os pisos e condições são definidos por regulamentação e atualizados periodicamente. Confirmamos as exigências vigentes na etapa de estruturação.

Cronograma

Da decisão à residência em cinco estágios

A duração típica é de três a seis meses, dependendo da rapidez da remessa do investimento e dos prazos da autoridade migratória.

1

Elegibilidade e plano

Avaliamos seu perfil, confirmamos o piso aplicável e estruturamos o investimento e a empresa para atender às regras societárias e migratórias.

Semanas 1–2
2

Empresa e conta

Constituição ou aquisição do veículo, abertura de conta bancária e preparação da operação de câmbio.

Semanas 2–8
3

Remessa e registro

O capital é remetido, o contrato de câmbio é fechado e o investimento é registrado no Banco Central.

Semanas 6–10
4

Pedido

Plano de investimento, registros societários e documentos pessoais são protocolados na autoridade migratória; respondemos a eventuais exigências.

Semanas 8–12
5

Residência

Autorização concedida; entrada no Brasil, registro na Polícia Federal e carteira de identidade de estrangeiro. As autorizações dos dependentes vêm em seguida.

Meses 3–6
Escopo

O que nossa mesa de imigração cuida

Plano de investimento

Elaborado com você no formato que a autoridade espera: atividade, cronograma de aplicação do capital, projeções de empregos e comprovações.

Regularidade do capital

Contrato de câmbio, registro no Banco Central e as certidões que comprovam que o investimento foi feito de forma legal e integral.

Pedido e acompanhamento

Protocolo, monitoramento, resposta a exigências e coordenação com o consulado para a entrada, quando necessário.

Família

Residência para cônjuge ou companheiro, filhos e outros dependentes por reunião familiar, protocolada junto com o pedido principal ou depois.

Registro no Brasil

Agendamento na Polícia Federal, biometria, carteira de registro nacional migratório e inscrição na Receita Federal como residente.

Planejamento de residência fiscal

Tornar-se residente fiscal no Brasil tem implicações sobre a renda mundial. Nossa equipe tributária planeja a transição, incluindo tratados e a saída da sua jurisdição atual.

Perguntas

FAQ sobre o visto de investidor

Posso investir em uma empresa existente em vez de constituir uma nova?

Sim. O investimento pode ser feito pela subscrição de novas quotas em empresa brasileira existente, inclusive uma empresa adquirida de nós. Os recursos ainda precisam ser remetidos do exterior e registrados no Banco Central.

O investimento precisa ser em dinheiro?

A via padrão é o investimento em moeda pelo mercado de câmbio. Outras formas de integralização são avaliadas caso a caso e geralmente acrescentam complexidade e tempo.

Preciso morar no Brasil em tempo integral?

As autorizações de residência trazem expectativas de presença mínima na renovação, e ausências longas podem afetar a autorização. Orientamos sobre as regras específicas do seu caso e sobre como elas interagem com a residência fiscal.

Minha empresa pode patrocinar empregados ou administradores em vez disso?

Sim. Há vias distintas para executivos e profissionais qualificados de empresa brasileira, incluindo administradores estatutários de subsidiária de capital estrangeiro. Recomendamos a via que corresponde ao seu papel e prazo.

O que acontece com a autorização se o negócio não prosperar?

A autorização está vinculada à manutenção e aplicação do investimento conforme o plano. Mudanças relevantes devem ser comunicadas, e o investidor pode precisar reinvestir ou alterar sua condição migratória. É mais um motivo para estruturar o investimento com cuidado desde o início.

Análise de elegibilidade

Descubra se a via do investidor se encaixa nos seus planos

Uma conversa confidencial com nossa equipe migratória e societária. Avaliação por escrito em até um dia útil.

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